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Alteração no Código Tributário de Goiás recebe veto parcial da Governadoria

10 de Setembro de 2021 às 10:24

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Economia orientaram o governador Ronaldo Caiado (DEM) a encaminhar à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o pedido de veto parcial ao autógrafo nº 128, de 05 de agosto de 2021, que propõe alteração da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A alteração foi proposta pelo deputado Helio de Sousa (PSDB).

O texto da matéria sugere alterar o art. 1º inclui a alínea "U" ao inciso I e parágrafo 3º no art. 37 do CTE, que cuida da não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Acrescenta-se também o art. 170-A à lei, referenciada, para estabelecer que a multa tributária, exceto a de caráter moratório, não excederá o valor do tributo devido correspondente à obrigação principal. Já o art. 2º do autógrafo, prevê a produção de efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2014.

No entendimento da PGE e da Secretaria da Economia, a proposta apresenta inconstitucionalidade formal objetiva. A PGE considera que houve desrespeito aos requisitos de validade do devido processo legislativo constitucional, pois não há no projeto demonstrativo de que foram atendidas as exigências constantes do art. 141 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), entre outros argumentos anexados na proposta encaminhada à Alego pelo Executivo .

O processo legislativo 7149/21, que trata do veto parcial vai tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, por último, será apreciado pelo conjunto dos deputados no Plenário.

 

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