Sancionada lei que estabelece normas sobre cuidados com animais domésticos
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.104 (originalmente projeto nº 4128/20), de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que foi apensado a projetos dos deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Henrique Arantes (MDB), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Cairo Salim (Pros), Charles Bento (PRTB), Virmondes Cruvinel (Cidadania) e Gustavo Sebba (PSDB), que estabelecem normas gerais relacionadas aos cuidados com animais definidos como comunitários.
A criação do Código de Proteção aos Animais de Goiás é sobre o que dispõe o projeto de nº 4128/20, de Karlos Cabral. Quando apresentou a propositura, o parlamentar disse, em justificativa, que o objetivo era estabelecer normas de proteção aos animais e que essas estejam em conformidade com o equilíbrio ambiental e o desenvolvimento socioeconômico do estado.
Na justificativa ressaltou-se, ainda, que, a cada dia que passa, milhares de denúncias de maus-tratos a animais chegam ao conhecimento público. “Em alguns lugares, quando há flagrante, quem maltrata aguarda julgamento na cadeia. Em outros, menor de idade responde por qualquer crime, inclusive de maus-tratos a animais. No mundo inteiro surgem manifestações pelo bem-estar animal. Até nos países mais criticados por abuso, como a China, está havendo pequenos avanços."
E, depois de esclarecer como foi o processo até chegar numa possível alteração da Lei 9.605/98, de maus-tratos a animais, além de outras considerações, os parlamentares enfatizam a importância da sua iniciativa.
Do ponto de vista jurídico, a lei é oportuna e cabível, sendo que, em termos de formalização legal, servirá de instrumento de proteção à fauna do estado de Goiás, contribuindo para coibir os abusos e agressões aos bichos.