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Veto parcial da Governadoria ao Código de Bem-estar Animal tramita na Alego

08 de Outubro de 2021 às 09:04

O processo de nº 7512/21,  referente a veto do Governo ao processo que trata do Código de Bem-estar Animal, iniciou sua tramitação no Poder Legislativo. O texto vetado é relativo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, de autoria dos deputados Gustavo Sebba (PSDB), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Cairo Salim (Pros), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Henrique Arantes (MDB), Karlos Cabral (PDT), Charles Bento (PRTB) e Delegado Eduardo Prado (DC). Essa materia tramitou sob o  nº 3278/19, e estabelece princípios, regras e medidas de proteção aos animais.  

No documento, o Executivo explica que o veto refere-se ao inciso X do artigo 5º, ao artigo 25, ao parágrafo único do artigo 26, ao artigo 31, também o acréscimo do § 3º ao artigo 3º da Lei nº 14.241, de 29 de julho de 2002, no artigo 8º do autógrafo referenciado, e expõe as razões do entendimento. 

A decisão teve como base os argumentos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Segundo a Semad, a inovação legislativa originalmente previa a captura de animais silvestres com o objetivo de perpetuação de espécies em extinção. “O ato de apanhar animais silvestres é irregular e as sanções cabíveis são, inclusive, maiores quando a espécie é ameaçada de extinção. Não faria sentido a captura, pois a espécie já estaria escassa no ambiente natural." 

A pasta ainda fundamentou sua recomendação com base no artigo 29 da Lei Federal nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, e no artigo 24 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e as sanções administrativas referentes a crimes contra o meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para a sua apuração.

Também a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) assinala que o dispositivo restringe essa espécie de eutanásia e desconsidera os impactos das patologias não zoonóticas de rebanho para a cadeia produtiva da pecuária. Para evidenciar essa indicação, a Agrodefesa apontou que o abate de animais de produção deve ocorrer sob o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial (SVO), conforme a Resolução nº 1000, de 11 de maio de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária. 

Sobre a questão, a agência ressaltou que a eliminação de animais não deve ser restrita somente aos casos de doenças zoonóticas, mas estendida às doenças-alvo de programas sanitários oficiais que objetivam a abertura, a manutenção e/ou a ampliação de áreas livres de enfermidades de notificação compulsória em saúde animal, conforme estabelece a Lei nº 13.998, de 13 de dezembro de 2001. 

Já o artigo 25 do autógrafo veda o transporte de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência. “A recomendação de veto da Agrodefesa a esse dispositivo fundamenta-se no artigo 5º da Lei nº 13.998, de 2001, que permite o trânsito e a movimentação de animais em Goiás somente com a posse de documentos zoossanitários e outros previstos pela Defesa Sanitária Animal”, ressalta, além de assinalar outros detalhes pertinentes ao transporte e controle da sanidade animal.

Além disso, a Agrodefesa afirma que o artigo 31 da propositura, ao proibir a venda de cães e gatos que tenham menos de oito meses de vida, não é proporcional, tampouco razoável, na medida em que, a um só tempo, inviabiliza o comércio formal e incentiva a clandestinidade. 

Agência Assembleia de Notícias
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