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Comissão Mista aprova crédito para Fundo de Meio Ambiente e adequações em legislação sobre dívidas da Agrodefesa

04 de Novembro de 2021 às 18:00
Crédito: Valdir Araújo
Comissão Mista aprova crédito para Fundo de Meio Ambiente e adequações em legislação sobre dívidas da Agrodefesa
Comissão Mista híbrida

Os deputados membros da Comissão Mista realizaram reunião na tarde desta quinta-feira, 4, quando colocaram em deliberação quatro projetos da Governadoria. Duas matérias foram aprovadas e as outras duas receberam pedido de vista.

Um dos projetos aprovado autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). O outro dispõe sobre a dívida ativa junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), sua apuração, sua inscrição e sua cobrança. Confira a seguir o teor das matérias: 

Projetos aprovados com parecer favorável.

Processo nº 8279/21 - Autoriza a abertura de crédito especial até o valor de R$ 9.986.445,85 ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), de autoria do Poder Executivo de Goiás. O recurso é destinado à regularização fundiária dos parques estaduais de Terra Ronca (PETeR), dos Pireneus (PEPi) e da Serra de Jaraguá (PESJ). O relator foi o deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).

Na justificativa, é colocado que o objetivo da propositura é suportar as despesas referentes à aquisição de terras desapropriadas nos referidos parques estaduais. 

Ao expor os motivos, a Secretaria de Estado da Economia informou que a regularização fundiária faz parte dos procedimentos necessários à implementação dos parques estaduais, conforme o parágrafo 1º do artigo 111 da Lei Estadual nº 14.247, de 29 de julho de 2002, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no Estado de Goiás. A pasta ressaltou, ainda, que os recursos a serem utilizados para a aquisição de terras são provenientes de compensação ambiental, nos termos permissivos do artigo 352 da Lei Estadual nº 14.247, de 2002.

Processo nº 8280/21 - Visa alterar a Lei nº 19.946, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a dívida ativa junto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), sua apuração, sua inscrição e sua cobrança. O relator foi o deputado Dr. Antônio (DEM).  A matéria foi aprovada com os votos contrários dos deputados Major Araújo  e Delegado Humberto Teófilo.

A proposta objetiva alinhar os critérios de atualização das multas administrativas da autarquia e uniformizar as regras de recebimento dos créditos da Fazenda Pública conforme o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE-GO). 

A propositura formulada pela Agrodefesa se justifica pela necessidade de dirimir eventuais dúvidas sobre o índice a ser aplicado para a atualização dos autos de infração lavrados pelo órgão e, simultaneamente, adotar o mesmo modelo previsto na legislação tributária estadual. 

De acordo com o texto da proposta, a modificação normativa da Lei nº 19.946, de 2017, também reforça a segurança jurídica, a eficiência e a economicidade da administração pública, pois permite que sejam adotados métodos e procedimentos uniformes para automatização da atualização das sanções administrativas no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). 

Esse projeto ajusta a redação do art. 2º da Lei nº 19.946, de 2017, ao CTE-GO e altera o artigo 8º e seu parágrafo único para estabelecer o valor mínimo de R$ 100,00 para a parcela mensal. A proposta também revoga o artigo 3º, que estabelece índice diferente da legislação tributária estadual para atualização de correção monetária e os juros de mora incidentes dos valores apontados nos autos de infração lavrados pela autarquia. 

A redação da propositura esclarece, ainda, que, atualmente, a Lei nº 19.946, de 2017, estabelece, no artigo 3º, que os créditos de qualquer natureza serão atualizados monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

Já o caput do artigo 167 do CTE de Goiás adota como índice a soma da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Seuc). “Há, portanto, necessidade de uniformizar o critério de atualização dos valores dos créditos tributários de titularidade da Agrodefesa”, de acordo com o texto.

Por sua vez, a Secretaria de Estado da Economia reforçou a necessidade de efetuar esse ajuste para preservar a unidade do sistema legislativo estadual e a segurança jurídica da administração e dos administrados

Pedidos de vista

Processo  8305/21 - Institui o Programa Goiano de Dignidade Menstrual.

Processo nº 8308/21 - Institui o Programa Bolsa Estudo na Secretaria de Educação. 

Agência Assembleia de Notícias
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