Matéria que estabelece prazo mínimo para requerimentos de isenção em concursos é aprovada em segunda fase
Os deputados aprovaram, em segunda e definitiva votação, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto n° 4586/19, de autoria do deputado Antônio Gomide (PT), que altera a Lei n° 19.587, de 10 de janeiro de 2017. A matéria dispõe sobre prazo mínimo de requerimentos de isenção em concursos públicos.
A propositura tem a finalidade de acrescentar um parágrafo ao art. 23, da Lei n° 19.587, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública estadual com a seguinte redação:
“Parágrafo 3°: o período de requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser de 10 dias, no mínimo”.
Em suas justificativas, Gomide explica que tal providência é necessária para proteger o direito das pessoas que desejam requerer a isenção da taxa de inscrição, pois atualmente não há qualquer limite e por isso os prazos são muito curtos.
“Prazos de cinco e até três dias não são suficientes para que se possa divulgar o concurso e o período de requerimento de isenção, por isso a medida prevista pelo projeto de lei é benéfica. Portanto, ao se definir o mínimo de 10 dias, as pessoas interessadas terão a oportunidade de realizar o requerimento, sem que prejudique o cronograma do concurso”, esclarece.