Votações nas comissões
Em reuniões híbridas realizadas na tarde desta quarta-feira, 2, e comandadas pelo deputado Humberto Aidar (MDB), as Comissões Mista e de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deliberaram uma Proposta de Emenda Constitucional, proposituras de autoria parlamentar, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Poder Executivo. O ponto alto da rodada de deliberações ficou com a aprovação, pela CCJ, da proposta de alteração da Constituição Estadual que trata da distribuição da arrecadação do ICMS para os municípios goianos.
O colegiado aprovou o voto em separado do líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), favorável à matéria de nº 8170/21, da Governadoria do Estado, com os votos contrários dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT) e Humberto Teófilo (sem partido). A iniciativa em questão diz respeito a uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa alterar os percentuais de distribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos municípios. O texto altera o parágrafo 1º, do artigo 107 da Constituição do Estado de Goiás.
A PEC foi emendada em Plenário, na tarde de ontem e, de volta à CCJ, recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Antônio (DEM). Ao ser colocada em votação na reunião dessa tarde, a matéria teve pedido de vista de Bruno Peixoto que a devolveu em seguida, com voto em separado trazendo emenda substitutiva e modificativa, que alteram os percentuais de distribuição do ICMS.
Durante a discussão da PEC, o líder do Governo disse que as alterações propostas em seu voto em separado foi uma construção feita entre representantes de Anápolis, Senador Canedo e Goiânia, dentre eles prefeitos, deputados e secretários municipais. “Depois de um amplo debate, concluímos que esta é a melhor proposta para ajudar os municípios menores e evitar queda de recursos nos grandes centros urbanos”, afirmou Peixoto.
O líder informou que a proposta de consenso está sendo apresentada após serem ouvidos os prefeitos de municípios com maior arrecadação em Goiás como Goiânia, Anápolis e Senador Canedo, lembrando que o que é arrecadado de ICMS é distribuído proporcionalmente aos municípios.
De acordo com Bruno Peixoto, a Emenda Constitucional nº 108 determina que 10% do montante arrecadado seja destinado a Educação de forma igualitária e de acordo com o número de alunos matriculados. No proposta original da PEC, além dos 10% para Educação, 3% estavam atribuídos ao ICMS Ecológico e 7% à Saúde. E após o diálogo do governador com os municípios ficou decidido que o percentual tanto para o ICMS Ecológico quanto para a Saúde ficaria em 5% cada.
Em seguida, a CCJ aprovou o parecer favorável do relator Wilde Cambão ao processo nº 8996/21, que trata do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021.
O Convênio ICMS nº 178, prorroga, até o dia 30 de abril de 2024, as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. A proposta decorre da solicitação da Secretaria de Estado da Economia, para a posterior edição de decreto a fim de alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE). “Ressalta-se que a aprovação deste convênio deve ser efetuada apenas quanto ao Estado de Goiás, para evitar a incorporação total de regramentos relativos a outros entes da Federação”.
É destacado ainda que a renúncia de receita decorrente da prorrogação dos benefícios não afetará as metas de resultados fiscais. “Isso decorre de ela estar baseada na série temporal da arrecadação dos três últimos anos anteriores ao da prorrogação do incentivo e, portanto, os benefícios fiscais a serem prorrogados compunham a referida série temporal”.
Comissão Mista
A propositura de nº 9001/21, encaminhada pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM), foi acolhida pela Comissão Mista assim que terminado o encontro da CCJ. A matéria pleiteia alterar a Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. O colegiado acatou o parecer favorável do deputado Wilde Cambão (PSD) e, agora, a propositura segue para apreciação do Plenário em primeira e segunda votações.
A Comissão deu sinal verde ao parecer favorável do relator Wilde Cambão ao projeto de lei de n° 7255/19, que tem como objetivo estabelecer a aplicação de multa à concessionária de energia elétrica nos casos de falha no fornecimento do serviço. Como o parecer contrário foi derrubado, fica valendo o texto original da matéria. No placar eletrônico, o parecer contrário foi rejeitado com 24 votos "não" e um voto favorável.
De acordo com a proposta, a multa indenizatória será equivalente a cinco vezes a média do consumo diário do usuário no intervalo de tempo em que ocorrer o corte do fornecimento da energia, tendo como base de cálculo o consumo dos últimos 6 meses e será determinada como crédito na fatura do consumidor.
A multa não será aplicada nos casos em que a interrupção se der em decorrência de caso imprevisto ou força maior e quando a interrupção for causada por insuficiência técnica dentro da propriedade sob domínio do usuário final.
De acordo com o parlamentar, o atual sistema de serviço de fornecimento de energia elétrica em Goiás não tem alcançado a qualidade mínima exigida e a intenção em aplicar a multa é de forçar o investimento da concessionária nas redes elétricas do estado, evitando a falha do fornecimento da energia.
Por fim, o colegiado aprovou o processo nº 8995/21, da Governadoria do Estado, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O projeto de lei recebeu o parecer favorável do relator, deputado Tião Caroço (DEM, mas o que prevaleceu foi o voto em separado do líder do Governo que acrescentou emendas aditiva e modificativa, com os votos contrários dos deputados Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Humberto Teófilo (sem partido), Antônio Gomide (PT), Major Araújo (sem partido), Alysson Lima (Solidariedade), Paulo Cezar Martins (MDB), Cláudio Meirelles (PTC) e Helio de Sousa (PSDB).
Ao justificar a sua iniciativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca: “Um dos objetivos é alterar o art. 71-A, que disciplina a penalidade específica decorrente de obrigações acessórias correspondentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD”.
Segundo ele, pretende-se que o contribuinte beneficiário do programa ProGoiás seja penalizado no mesmo patamar aplicado aos contribuintes dos programas Fomentar, do Produzir e de seus subprogramas.
A matéria foi relatada na Comissão Mista, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 1º. Vários parlamentares pediram vista do processo, e, com isso, a sua votação ficou prejudicada.