Deputado Major Araújo sugere alteração no Código Tributário de Goiás
O deputado Major Araújo (sem partido) quer alterar por meio do projeto nº 9247/21, a seção III das alíquotas, art. 27, inciso XI da Lei nº 11.651/1991 do Código Tributário de Goiás. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde foi distribuído para a relatoria do deputado Humberto Teófilo (sem partido).
Segundo justificativa, o projeto de lei antecipa a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no dia 22 de novembro deste ano. “Por oito votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da instituição de uma alíquota de ICMS majorada para energia elétrica e telecomunicações. O caso concreto envolve o estado de Santa Catarina (RE 714139), que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%”.
O parlamentar destaca, ainda, que por ter repercussão geral, a decisão vincula o Poder Judiciário. “Assim, além de eventuais ações individuais, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, derrubando as leis estaduais.”
Segundo Araújo, a tese vencedora foi a do relator, ministro Marco Aurélio. "O magistrado propôs a seguinte tese: adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre ICMS, discrepa do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, finaliza.