Adequação de leis orçamentárias de 2021 e 2022 é aprovada em primeira fase
O projeto nº 9369/21, oriundo da Governadoria, foi aprovado, em primeira fase, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário. O objetivo da matéria é alterar os artigos 20 e 25 da Lei nº 20.821, de 4 de agosto de 2020, e os artigos 17, 24, 29, 44 e 81 da Lei nº 21.064, de 21 de julho de 2021, referentes a Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e 2022, respectivamente.
O projeto, decorrente de solicitação da Secretaria de Estado da Economia, tem por objetivo “harmonizar as referidas leis para propiciar viabilidade e adesão ao Novo Regime Fiscal”.
De acordo com o texto da matéria, o intuito é compatibilizar as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e 2022 com os atos normativos que balizam o regramento do limite de despesas primárias (prevista na Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016). O texto ressalta, ainda, que a LDO de 2021 propõe a atualização do anexo de metas fiscais em razão das alterações nas projeções de receita e de despesa. A propositura também considera que a renúncia nas estimativas das metas de resultados fiscais, previstas em anexo da própria LDO, fará frente à redução da receita previdenciária.