Matéria do Governo que institui novos fundos rotativos ao Corpo de Bombeiros é publicada no Diário Oficial
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.222 (originalmente projeto de lei nº 9446/21), que altera a Lei nº 18.069, de 17 de julho de 2013, que institui o Fundo Rotativo do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, no valor de R$ 40 mil. O objetivo é criar novos fundos rotativos no âmbito da corporação para permitir a descentralização dos fundos existentes e contemplar as unidades especificadas na nova redação que se pretende conferir à legislação vigente.
Na matéria, o Governo justifica que a iniciativa “não ensejará impacto orçamentário-financeiro porque os fundos rotativos serão integralizados à conta do Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (Funebom)”.