Parlamentar defende que consumidor tenha desconto quando houver interrupção de fornecimento de serviços
Em novembro do ano passado, o deputado Charles Bento (PRTB) protocolou na Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 8543/21, que institui, em todo o estado, o direito do consumidor de receber desconto de 1/30 (um trinta avos) sobre o valor da tarifa da franquia mensal dos serviços de telefonia, internet e tv por assinatura, correspondente aos dias de interrupção do seu fornecimento.
Em sua matéria, o parlamentar explica que serão considerados, para efeito de contagem, como dia de não fornecimento, os períodos de interrupção de serviços iguais ou superiores a duas horas. E no caso de período inferior a duas horas, deverá o consumidor ser reparado em valor proporcional à hora e aos minutos de interrupção no fornecimento.
Além disso, a proposta determina que as empresas fornecedoras de telefonia, internet e TV por assinatura deverão realizar, independentemente de solicitação prévia, o registro do período em que houver a interrupção do fornecimento dos serviços e efetuar os lançamentos, nas faturas, dos respectivos valores de descontos devidos aos consumidores.
Charles explica que a sua intenção é garantir ao consumidor o direito de desconto e reparação nos casos de interrupção do fornecimento desses serviços, que inúmeras vezes, por falha na sua prestação, deixa o consumidor em prejuízo.
“Além de pagar por algo que não utilizou, por falha na prestação do serviço, o consumidor pode deixar de realizar importantes atividades, tanto acadêmicas quanto profissionais, que dependam do fornecimento de tais serviços, sobretudo da internet, em suas residências”, destacou Charles.
A matéria se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, aguardando o parecer do deputado Amilton Filho (Solidariedade). Caso o parecer seja favorável e aprovado na comissão, a matéria seguirá para a apreciação dos colegas deputados em duas fases de votação.