Deputados mantêm veto à matéria sobre promoção de saúde mental a profissionais da educação
Com o voto favorável de 13 deputados e contrário de oito, foi mantido o veto integral no 2524/23, incidente em autógrafo de lei de autoria de Bia de Lima (PT) que pretendia alterar a Lei Estadual nº 21.292/22, instituidora da Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental, e revogar a Lei nº 22.176/23.
A matéria de Lima buscava, entre outras iniciativas, garantir a profissionais da educação acesso a serviços de saúde mental, como atendimento psicológico, psiquiátrico e terapêutico. Propunha estimular a criação, dentro das unidades educacionais, de espaços onde os profissionais da educação pudessem buscar apoio e orientação em relação às questões de saúde mental, “proporcionando um ambiente seguro e acolhedor”.
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) alegou que, “no cumprimento à Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, tem ampliado os serviços de psicologia e serviço social, com a disponibilização de educação socioemocional, em caráter preventivo, e com atividades psicossociais, de natureza preventiva e interventiva, desenvolvidas por equipes multiprofissionais lotadas nas 40 Coordenações Regionais de Educação (CREs)".
Com a manutenção do veto, fica rejeitada a matéria de Bia de Lima.