Projeto que cria Plano Estadual de Segurança no Campo passa na CCJ
Reunidos em auditório da nova sede da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), os deputados membros da CCJ aprovaram o projeto de lei nº 7777/21, assinado pelo deputado Zé Carapô (DC), que propõe criar o Plano Estadual de Segurança no Campo.
A propositura anseia estabelecer as diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública rural, de modo a permitir e dar condições às autoridades policiais de levar seu importante serviço ao alcance de todos, inclusive, nessa região. A matéria foi relatada pela deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), cujo parecer foi favorável.
De acordo com a justificativa do legislador, a proposta tem o intuito de diminuir o número crescente de crimes que acontecem nas zonas rurais de Goiás, que têm amedrontado famílias que vivem no campo. “A lei contém diretrizes a serem observadas pelos órgãos estaduais e municipais de segurança pública, estabelecendo, além de uma atuação eficiente e cooperativa entre as instituições, qualificação específica dos servidores públicos para o desempenho das funções de segurança pública nessas regiões”, destaca.
O texto prevê a instituição do Plano Estadual de Segurança Pública no Campo, com o objetivo de garantir que os princípios do Estado Democrático de Direito ofereçam servidores qualificados para desempenhar funções de segurança pública e estratégica à população rural. Além de promover a cooperação entre os órgãos estaduais e municipais de segurança pública, em especial, mediante à realização periódica de ações de repressão qualificada da criminalidade nas zonas rurais localizadas no estado.
“A função do Estado é buscar a eficiência e economicidade na atuação das Polícias Civil e Militar, por meio da identificação dos locais e períodos do ano com maior incidência de criminalidade nas zonas rurais localizadas no estado. E, principalmente, descentralizar os serviços de inteligência dos órgãos estaduais de segurança pública, por meio da instalação de equipamentos de acesso remoto à internet que possibilitem a lavratura de registro de evento no local da ocorrência policial”, destaca o autor no caput.