Talles Barreto quer alterar lei que trata de transporte de alunos da rede pública de ensino
De autoria do deputado Talles Barreto (PSDB), tramita na Casa de Leis a propositura nº 0908/22, que altera a Lei n° 14.556, de 7 de outubro de 2003, que dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino, e Decreto n° 5.902, de 12 de fevereiro de 2004, que a regulamenta.
De acordo com o texto da matéria, o artigo 3º da referida lei passaria a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º: “As transferências financeiras mensais servirão para custear o pagamento de petróleo, aluguel, manutenção, compra de ônibus e implantação e conservação das paradas ou pontos do transporte escolar”.
Talles explica que a lei citada bem como o decreto que a regulamenta não contemplam a possibilidade de que as cidades goianas efetuem a compra de ônibus para realizar o transporte dos alunos da rede estadual de ensino e nem a implantação e conservação das paradas do transporte escolar. “Nesse sentido, essa proposição pretende englobar essas duas novas possibilidades de utilização do recurso financeiro destinado aos municípios goianos.”
A proposta foi relatada pelo deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), cujo relatório foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação(CCJ) e Comissão Mista e vai agora para apreciação do Plenário.