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CCJ delibera projetos de lei e dois decretos da Governadoria que indicam nomes para o Conselho Estadual da Educação

15 de Março de 2022 às 16:21
Crédito: Hellenn Reis
CCJ delibera projetos de lei e dois decretos da Governadoria que indicam nomes para o Conselho Estadual da Educação
Comissão de Constituição, Justiça e Redação híbrida

Reunida na tarde desta terça-feira, 15, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação deliberou 11 proposituras, sendo nove projetos de lei e dois decretos do Poder Executivo que trazem a indicação de nomes para compor o Conselho Estadual de Educação (CEE). O encontro foi comandado pelo presidente Humberto Aidar (MDB).

Líder do Governo na Alego, o deputado Bruno Peixoto (MDB) solicitou vistas do processo nº 7677/2021, que indica o nome de Edson Arantes Júnior para o CEE. A propositura recebeu voto em separado do Delegado Humberto Teófilo (sem partido) pela rejeição ao parecer favorável do relator, deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania).

Na sequência, o líder do Governo devolveu a matéria com voto em separado pela manutenção do relatório original e rejeitando o parecer de Teófilo. A propositura foi aprovada com o voto contrário de Teófilo, e segue, agora para apreciação do Plenário em votação única.

Ainda, o nome de Eucivan Gonçalves França ao órgão de apoio à Educação foi aprovado pelo colegiado com o parecer favorável do relator deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania). A propositura protocolada sob o nº 0404/22 foi aprovada com o voto contrário do deputado Humberto Teófilo.

Covid-19

O colegiado colocou em votação projeto de lei da Governadoria, com  9470/2021, que foi emendado em Plenário pelo deputado Chico KGL (União Brasil). O texto revoga a Lei nº 20.840, de 2 de setembro de 2020, que suspende, extraordinariamente, algumas medidas administrativas da Secretaria de Estado da Economia em função da situação de emergência na saúde pública de Goiás pela disseminação do novo coronavírus. Ao final, prevaleceu o voto em separado do líder do Governo pela aprovação da matéria e acatando a emenda do deputado do União Brasil.

De acordo com o texto da proposição, devem ser suspensos: a inscrição de débito em dívida ativa, nos termos do disposto no art. 190-A da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE); o encaminhamento de solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), se for o caso, nos termos do art. 190-6 do CTE; a denúncia do parcelamento, em decorrência da ausência do pagamento de parcelas, nos termos da legislação.

Para embasar a revogação da lei em questão, o Governo argumenta que houve uma melhora substancial da economia no ano de 2021 em comparação com 2020. Segundo os boletins mensais elaborados pela Superintendência de Informações Fiscais da Secretaria de Estado da Economia, em todo o primeiro semestre de 2021, houve considerável incremento do faturamento de venda a empresas e consumidores finais.

Além disso, afirma o texto da matéria, a Lei nº 20.840, de 2020, estabelece que a suspensão das medidas administrativas abrange o período entre o início da vigência do ato do chefe do Poder Executivo que declara o estado de situação de emergência na saúde pública de Goiás e o último dia do mês correspondente ao fim dessa situação. Deve-se notar, ainda, que esse quadro emergencial está ampliado até 31 de dezembro de 2021, conforme o Decreto nº 9.960, de 30 de setembro de 2021, exclusivamente para a aplicação da Lei nº 20.972, de 23 de março de 2021, e do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020.

Como na referida lei não constou qualquer prazo para a suspensão das medidas administrativas da Secretaria de Economia, "não convém que continuem suspensos indefinidamente a inscrição de débitos em dívida ativa e o encaminhamento de débitos inscritos à execução fiscal pela PGE, sob o risco de perecimento do direito”, afirma a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na referida proposta. 

Demais projetos de lei com aval da CCJ

Processo nº 3732/2019 - Deputado Humberto Aidar - Dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas convencionais por sacolas SLR Ecológicas. Relatado favoravelmente pelo ex-deputado Vinícius Cirqueira e pelo deputado Rubens Marques (Pros).

Processo nº 7791/2021 - Deputado Lucas Calil - Autoriza os estabelecimentos comerciais a requererem o atestado de vacinação para ingresso e permanência de cidadãos em suas dependências. Relatado pela deputada Delegada Adriana Accorsi pelo apensamento ao de nº 7632/2021 e pelo deputado Delegado Humberto Teófilo pelo apensamento ao de nº 4638/2021.

Processo nº 2803/2020 - Deputado Delegado Humberto Teófilo - Concede anistia das multas previstas no inciso I que foram aplicadas no período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n° 501, de 25 de março de 2020. Relatado favoravelmente pelo deputado Rubens Marques.

Processo nº 5010/2021 - Deputado Antônio Gomide - Declara de utilidade pública o Grupo Mãos Fraternas, com sede no município de Professor Jamil. Relatado favoravelmente pela deputada Delegada Adriana Accorsi. 

Processo nº 8689/2021 - Deputado Karlos Cabral - Dispõe sobre o laudo médico pericial que atesta deficiências irreversíveis. Relatado favoravelmente pelo deputado Dr. Antonio (União Brasil). 

Processo nº 9240/2021 - Deputado Amilton Filho - Assegura ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge como adicional na fatura mensal de consumo. Relatado favoravelmente pelo deputado Dr. Antonio. 

Processo nº 5192/2021 - Deputado Virmondes Cruvinel - Institui a Política Estadual de Transparência em Obras Públicas (Petop). Apensado ao de nº 5523/2021 e relatado favoravelmente pelo ex-deputado Vinícius Cirqueira e pelo deputado Talles Barreto. 

Pedido de vista

Bruno Peixoto pediu vista do processo nº 8249/2021, de autoria do deputado Cláudio Meirelles (PTC). A proposta é de conceder revisão geral anual da remuneração dos técnicos, agentes e auxiliares fazendários da Secretaria de Estado da Economia, relativa às datas-bases dos exercícios de 2015 a 2020, mediante a recomposição das perdas inflacionárias, segundo o INPC. A medida está em cumprimento de parte do Mandado de Injunção n° 5598051.48.2018.8.09.0000, suprindo a mora legislativa de Goiás. Na CCJ, foi relatado pelo deputado Wilde Cambão com parecer favorável.

 

 

Agência Assembleia de Notícias
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