Lei que trata de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva recebe sanção
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, pelo Poder Executivo, a Lei Estadual nº 21.294 (originalmente projeto de lei nº 2650/20), de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PL), que dispõe sobre a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva na publicidade e nos pronunciamentos oficiais.
Pela redação da lei, o “Poder Público Estadual deve garantir que a publicidade governamental e os pronunciamentos oficiais transmitidos por meio dos serviços de radiodifusão de sons e imagens possuam legendas ocultas disponíveis, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição".
Segundo a justificativa da matéria, a falta de inclusão limita o acesso dos surdos às oportunidades básicas e a barreira da comunicação faz com que essas pessoas não tenham autonomia e liberdade para desempenhar tarefas que para ouvintes são simples.