PEC do Regime Geral de Previdência Social é encaminhada para diligência
A primeira matéria apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) desta terça-feira, 12, foi a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 8218/21, que versa sobre a alteração da Constituição Estadual para instituir que a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre o valor dos proventos que superem o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social.
A propositura assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL) sugere que o desconto previdenciário dos inativos e pensionistas de 14,25% ocorra apenas nos casos em que os servidores recebam benefícios acima do teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que atualmente é de R$ 6.101,06. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), mas o deputado Amilton Filho (MDB) apresentou voto em separado pela diligência.
Durante a discussão da matéria, o autor defendeu sua proposta sob a justificativa de que os servidores estão sendo prejudicados pelo Governo e disse que a diligência é apenas para retardar a votação em Plenário. “Nós temos várias ações no Poder Judiciário onde essa cobrança tem sido avaliada como ilegal. Essa matéria se arrasta desde 2021 e todos os estudos jurídicos estão no projeto, então não vejo razão para diligência”, justificou. Mesmo assim, o parecer de Amilton Filho pela diligência foi aprovado.