Aprovada em 2ª votação matéria do Executivo que altera teto salarial e institui auxílio-alimentação
Foi aprovado em segunda votação, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei n° 1391/22, oriundo da Governadoria, que altera a Lei nº 19.951, de 29 de dezembro de 2017, que "institui o Programa de Auxílio-Alimentação nos órgãos e nas entidades que especifica" para dar nova redação ao parágrafo único do art. 1º da referida legislação, com o objetivo de majorar o limite da remuneração dos servidores beneficiários desse auxílio.
Se for sancionado pela Governadoria, será alterado o valor para que o servidor seja beneficiário do auxílio-alimentação. O valor limite atual é R$ 5.000,00. Esse auxílio passará a ser devido aos servidores com remuneração mensal de até R$ 5.508,00, com a exclusão de parcelas eventuais.