CCJ delibera veto do Executivo a projeto que amplia prerrogativas na Defensoria Pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano irá analisar veto do Governo que tramita por meio do processo legislativo nº 1639/22. Se for acatado pelos deputados, o veto retira do texto original trecho da proposição que estabelece atribuições e funcionamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), de seus órgãos e unidades, suas alterações, bem como as regras previstas na Constituição Federal.
A proposta visa alinhar, também, normas para ampliar a interiorização da atuação do órgão autônomo e preservar a simetria com as carreiras jurídicas, como as dos juízes e promotores do Ministério Público Estadual (MP-GO). De acordo com despacho da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma alteração prevista no projeto, e que foi vetada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), contém vício de inconstitucionalidade, por ser de competência privativa do chefe do Poder Executivo.
O projeto, que tramita na Alego, previa que servidores estaduais colocados à disposição da Defensoria Pública poderiam ter direitos funcionais privativos do órgão autônomo. Ou seja, esses servidores seriam beneficiados por licença-prêmio a cada quinquênio de efetivo exercício ininterrupto, diárias, férias e licença paternidade. Essas prerrogativas seriam mais permissivas, na visão da DPE, em comparação aos benefícios equivalentes, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás. A PGE entendeu, porém, que essa atribuição é delegada apenas ao governador, que determinou o veto.
O projeto, que dispõe sobre a reorganização da Defensoria Pública e que estabelece atribuições e funcionamento de seus órgãos e unidades e que trata da carreira de seus membros, segue sendo analisado pela Casa assim como o veto em questão, que poderá ser mantido ou derrubado pelos deputados.