Aprovada proibição do corte de luz nos finais de semana e véspera de feriados
De autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), foi aprovado em segunda votação o projeto de lei n° 4953/19 , que propõe a proibição do corte no fornecimento da energia elétrica, por falta de pagamento de seus usuários nos períodos: entre 12 horas de sexta-feira e 8 horas da segunda-feira; entre as 12 horas do dia anterior e 8 horas do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
A proposição leva em conta que nos fins de semana e vésperas de feriados as agências bancárias e as próprias concessionárias de serviços essenciais encontram-se fechadas, prejudicando o cliente, que não consegue recorrer, gerando constrangimentos e transtornos. O ajuste de cortes para dias específicos dá a chance ao consumidor, principalmente o de baixa renda, de quitar ou negociar seus débitos. A matéria segue agora para sanção da Governadoria.