Sancionada matéria que estabelece que alunos com TDAH recebam atendimento especializado
De autoria de alguns deputados, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 21.507, que institui a Política Pública Estadual de Atenção ao Estudante com Dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Trata-se da matéria protocolada sob o número 5376/19, de autoria do deputado Bruno Peixoto (UB), que obriga o poder público estadual a disponibilizar meios de identificação precoce, diagnóstico, tratamento e atendimento educacional escolar especializado para estudantes da educação básica estadual com dislexia ou TDAH. A matéria foi apensada a projetos de teor semelhante de autoria dos deputados Delegado Eduardo Prado (PL), Lêda Borges (PSDB) e Virmondes Cruvinel (UB).
De acordo com a lei, equipes multidisciplinares deverão fazer acompanhamento integral, com participação direta de educadores, psicólogos, médicos, fonoaudiólogos e especialistas em psicopedagogia. A justificativa da medida é porque a dislexia é uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem neurológica e genética, caracterizada por dificuldades na aprendizagem da leitura e da escrita. "É uma perturbação que necessita de intervenção precoce e especializada", diz.
No entendimento de Bruno Peixoto, crianças disléxicas, quando tratadas e diagnosticadas quanto ao grau da sua dificuldade, e que recebem o tratamento adequado, superam suas dificuldades de decodificar as letras e/ou números.