Matéria que altera composição de vagas do Corpo de Bombeiros é aprovada em 1ª votação
Os deputados aprovaram, em primeira votação, o processo nº 10445/22, de autoria da Governadoria, que altera a Lei Estadual nº 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
Objetiva-se alterar o seu artigo 3º para estabelecer que o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas às candidatas do sexo feminino nos concursos para ingresso nessa corporação não se aplicará ao provimento dos cargos integrantes dos quadros de Praças Especialistas (músicos) e de Oficiais da Saúde (médicos e dentistas) do CBM/GO.