Aprovada alteração no Código Tributário para dar competitividade a lojistas goianos
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSD), foi aprovado em primeira votação o processo nº 0899/22, que altera o art. 27 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
O principal objetivo da alteração é fomentar o aumento de obras no estado e gerar um consequente incremento na economia local e redução da concorrência desleal com os estados vizinhos. O parlamentar afirma que é perceptível, em todo o segmento de materiais de construção, o aumento das vendas de atacadistas do Distrito Federal (DF) e Mato Grosso para empresas de construção civil em Goiás.
“Em decorrência da legislação mais benéfica nos estados vizinhos, grandes e pequenas construtoras vêm utilizando cada vez mais a compra de empresas em outros estados, reduzindo a economia local", afirma o legislador.
De acordo com a legislação do DF, a alíquota interna aplicada aos produtos de siderurgia é de 12%. Com a utilização de alíquota interna nessa porcentagem para produtos de siderurgia, se torna mais vantajoso as construtoras adquirirem esses produtos do Distrito Federal, gerando uma concorrência desleal com os lojistas de materiais de construção goianos.
“As barras de ferros nervurados, barras lisas e malhas de ferro estão incluídas nesse item de segmento e representam um valor elevado no início da obra, chegando a ser determinante para o proprietário do empreendimento o custo total com a ferragem utilizada e, em decorrência do elevado custo, o atraso ou desistência da obra”, destaca Vieira.