Aprovada matéria que institui teletrabalho para servidores de órgãos públicos
De autoria do deputado Talles Barreto (UB), foi aprovado em segunda votação o processo legislativo nº 10075/22 que institui, em Goiás, o teletrabalho ou home office para servidores públicos de órgãos da administração direta ou indireta, autarquias e fundações. A matéria agora segue para a sanção da Governadoria.
De acordo com o texto da matéria, entende-se como teletrabalho ou home office, aquele que possa ser realizado remotamente, fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da administração pública estadual, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos da tecnologia de informação. A matéria estipula que a Secretaria de Estado de Administração (SEAD) será responsável por formar a Comissão de Instituição do Teletrabalho, a qual terá o propósito de coordenar e monitorar as ações de implantação do teletrabalho nos órgãos da administração, determinando os critérios e diretrizes necessários para a implementação do modelo.
Segundo justificativa apresentada por Talles Barreto, a medida decorre da evolução tecnológica que o mundo globalizado trouxe consigo. “Essa evolução já estava sendo vivenciada nas últimas décadas, contudo, após a pandemia de covid-19, os efeitos dos avanços tecnológicos foram sentidos de forma mais incisiva, e, ao que parece, definitiva, vez que se impôs uma acelerada mudança de padrões comportamentais, e também na maneira com que os cidadãos executam suas funções laborais. Isso teve reflexo direto na administração pública, bem como em suas relações com seus servidores”, explica o parlamentar em seu projeto.
O deputado completa seu entendimento alegando que a necessidade de readaptação das rotinas de trabalho, que passaram a ser realizadas de forma remota, com auxílio de tecnologia, surpreendentemente apresentaram resultados muito positivos, em diferentes ramos de atuação, levando à constatação de que inúmeros tipos de trabalho, nas mais diversas funções e atividades podem ser perfeitamente realizados à distância, de forma remota, mantendo a eficácia e qualidade dos serviços, bem como diminuindo os custos operacionais. “A modalidade laboral representada pelo teletrabalho, consistente na execução das atividades administrativas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, representa o novo paradigma a ser estabelecido para a administração pública”, defende o deputado.
Talles Barreto expõe, ainda, que é imperativo que Goiás, a exemplo de diversas instituições públicas em todo o País, reconheça essa nova realidade e regulamente a sua implantação e organização, tendo como diretriz máxima a concretização do princípio da eficiência administrativa insculpido no artigo 37 da Constituição Federal.