Wagner Neto propõe obrigatoriedade de notificação sobre o corte de energia elétrica
Tramita na Assembleia Legislativa o processo nº 3841/21, do deputado Wagner Neto (PRTB). A matéria dispõe sobre a emissão de aviso de corte de energia elétrica aos inadimplentes. A empresa responsável pelo corte deve notificar o cliente 30 dias antes de interromper o fornecimento de energia.
“O corte do fornecimento somente poderá ser executado na presença do cliente ou de um consumidor residente no domicílio onde ocorrerá o corte. No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia, a concessionária prestadora do serviço de energia elétrica será obrigada a executar a religação em no máximo quatro horas”, explica Wagner Neto na justificativa da proposta.
O parlamentar propôs o projeto, pois, de acordo com Resolução da Aneel n° 456, de 30 de novembro de 2000, o corte no fornecimento de energia elétrica pode ocorrer após 15 dias da comunicação prévia ao consumidor. Isso significa que, se a concessionária fizer a comunicação no dia seguinte ao vencimento da fatura, o corte de energia poderá ocorrer logo após 16 dias do vencimento.
O projeto foi aprovado em primeira fase de discussão e votação e agora segue para o aval definitivo do Plenário. Caso a matéria seja aprovada, a propositura estará apta a seguir para a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (União Brasil).