Sancionada criação do Programa de Incentivo à Pratica de Atividades Físicas
Recebeu a sanção da Governadoria e está no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.466 (originalmente projeto de lei n° 3098/19), de autoria do deputado Wagner Neto (PRTB), que defende a criação do Programa de Incentivo à Pratica de Atividades Físicas.
O programa consiste na realização de eventos que incentivem, conscientizem e esclareçam ao público sobre a importância da prática de atividades físicas, por meio de palestras, distribuição de folders educativos, atividades físicas adequadas para cada perfil e a orientação de como praticá-las.
A partir de agora, o poder público poderá firmar parcerias para a realização do programa, envolvendo a realização de caminhadas e passeios ciclísticos, apoio às atividades na rua e lazer nos centros esportivos, promoção de eventos culturais com dança e música, estímulo à implantação de ciclovias e rotas de caminhada, e ainda, estímulo publicitário para conscientizar a população.
Na justificativa da então matéria, apresentada por Wagner Neto, ele também defendeu que a iniciativa visa melhorar a qualidade de saúde e de vida da população, "pois o exercício físico diminui a incidência de doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, osteoporose, estresse, ansiedade, sonolência e aumenta os níveis de produtividade e motivação", argumentou o propositor.