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Agora é obrigatória afixação de cartazes em hospitais sobre o direito de pais de menores internados

13 de Setembro de 2022 às 12:00

De autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), foi sancionada a Lei Estadual nº 21.444 (originalmente projeto de lei nº 1692/19), que dispõe sobre a afixação de informativo em hospitais informando o direito do pai, mãe ou responsável permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar. A Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estabelece em seu artigo 12 esse direito.

Pela nova lei, portanto, “fica obrigada a afixação de cartazes à vista da população, nas dependências dos hospitais, maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular ou conveniados” informando que “é direito do pai, mãe ou responsável permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para a permanência”.

A matéria prevê que devem ser afixados cartazes na porta de entrada, recepção, pronto-socorro, pediatria e entrada da ala de internação. O não cumprimento sujeitará à parte infratora multa diária no valor correspondente a R$ 100,00, até que cesse a infração.

Segundo Gustavo Sebba, na justificativa da matéria, “esse direito de permanência, muitas vezes, não é do conhecimento de grande parcela da nossa população mais carente e sem acesso à informação”. No caso específico da presente matéria, é de “importância que hospitais da rede pública e privada sejam obrigados a esclarecer tal direito, afixando avisos em locais estratégicos da dependência hospitalar, como porta de entrada, recepção, pronto-socorro, pediatria e entrada da ala de internação”, conclui o deputado.

Agência Assembleia de Notícias
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