Aprovada matéria que altera processo de escolha de diretores das escolas públicas
Foi aprovado em primeira votação o projeto de lei n°10498/22, que altera o processo de seleção democrática de gestor de unidade escolar da rede pública estadual da educação básica. De acordo com o texto, “a mudança no processo de seleção dos diretores escolares, que passam a ser denominados gestores escolares, nomenclatura utilizada no Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, que confere maior profissionalização no exercício da função, a medida exige aprovação em curso oferecido pela Seduc”.
A proposta é de iniciativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e, segundo o teor, a mudança é necessária para cumprir condições previstas para o recebimento da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fudeb) feita pela União, referente ao programa Valor Aluno Ano por Resultado.
Com o intuito de dar mais autonomia para os gestores, o projeto propõe gestão participativa e descentralizada, com autonomia para as unidades escolares elaborarem e executarem os regimentos escolares, os planos de ação, os planejamentos e os projetos político-pedagógicos.
Ainda com o objetivo de manter a participação efetiva dos alunos, existe a gestão estratégica para assegurar o acesso e a permanência deles na escola e, também, a valorização dos profissionais da educação em serviço.
Por fim, a organização pedagógica das unidades escolares será desempenhada pela equipe gestora, composta pelos seguintes profissionais: gestor escolar; conselho escolar e de classe; gestão escolar e Grêmio Estudantil.