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Legislação eleitoral

13 de Março de 2008 às 15:06
Representante da PRE falou aos assessores de imprensa da Assembléia sobre cobertura jornalística eleitoral .

A convite da Secretaria de Comunicação da Assembléia Legislativa, o assessor da Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás, Arivaldo Fernandes Araújo, ministrou hoje palestra a assessores de imprensa da Casa e de parlamentares, envolvendo a equipe da Agência de Notícias e da TV Assembléia, sobre as eleições municipais de 2008.

Araújo abordou, especificamente, a Resolução Nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, com direcionamento à imprensa.

Ele recomendou cautela na cobertura dos trabalhos legislativos, no período que antecede as convenções partidárias e também durante a campanha eleitoral, para que a legislação eleitoral não seja infringida.

São dois períodos distintos. Primeiro, a recomendação é de que você não use serviço público para fazer campanha de pré-candidato”, salientou. “Não se pode abrir espaço nos meios de comunicação para fazer campanha eleitoral, porque aí fica caracterizada campanha eleitoral extemporânea. Nesse caso, estão sujeitos a penas por crime eleitoral tanto o pré-candidato como o jornal”, explicou ele.

Como há interpretações diferentes para a Resolução que rege as eleições municipais deste ano, inclusive com divergências entre os próprios ministros do TSE, o assessor da Procuradoria Regional Eleitoral diz que tanto os meios de comunicação como os profissionais que atuam neles, devem ter cautela para evitar abusos e excessos.

Para Arivaldo Araújo, nesse momento vale não só o conhecimento da legislação por parte do profissional da imprensa, como também a sua experiência. “Ele terá que avaliar se está ou não exagerando ou dando tratamento privilegiado a um determinado candidato”. 

Mestre em Sociologia Política, especialista em Direito Público e professor de Direito Eleitoral da Universidade Salgado Oliveira (Universo), Arivaldo Araújo disse que, pela primeira vez, a Resolução do TSE traz capítulo específico sobre propaganda eleitoral via internet. Nesse caso, as permissões e restrições são as mesmas que abrangem os demais meios de comunicação.

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