Projeto que facilita compra de soda cáustica para consumidor tem aval do Plenário
O projeto de lei nº 10464/22, rubricado pelo deputado Cairo Salim (PSD), foi aprovado em primeira votação pelo Plenário nesta terça-feira, 18. A matéria altera a Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “Estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos ou corrosivos nos casos que especifica”. A matéria segue agora para segunda votação e, se novamente aprovada, vai à sanção do Poder Executivo.
Na prática, a proposta de Salim é retirar os produtos cáusticos e revogar a alínea "e" do inciso 111 do art. 2° da Lei nº 21.449, de 6 de junho de 2022, que estabelece controle na comercialização dos produtos ácidos, cáusticos ou corrosivos. Ou seja, ao revogar a alínea indicada, a soda cáustica deixará de constar no rol de produtos ácidos, cáusticos, não sendo mais, assim, exigido pelo estabelecimento comercial a identificação civil ou militar, CPF, endereço e declaração de uso, previstos em lei.