Matéria que visa inserir pessoas com síndrome de Down em benefício na compra de veículos é aprovada
A inclusão de pessoas com síndrome de Down no rol dos beneficiários de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é objeto do projeto de lei nº 10768/22, aprovado em primeira fase de discussão, durante a sessão extraordinária dessa terça-feira, 1º.
A iniciativa prevê, ainda, alterar o valor do veículo ao qual o benefício pode ser aplicado. Para atingir os objetivos pretendidos, é preciso alterar o art. 94 da Lei Estadual nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
De acordo com o texto, a proposta atende a uma solicitação da Secretaria de Estado da Economia. O objetivo da pasta é restabelecer a equivalência entre o benefício da isenção de IPVA e o benefício da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na aquisição de veículos destinados às pessoas com deficiência.
Conforme a propositura, a isenção de IPVA será aplicada ao veículo cujo valor não seja superior ao estabelecido para a isenção integral do ICMS (R$ 70 mil). E, ainda: ao veículo cujo valor seja superior ao estabelecido para isenção integral do ICMS, desde que esse valor não ultrapasse o estabelecido para a isenção parcial do ICMS (R$ 100 mil), incluindo os tributos incidentes. Nesse caso, o benefício é aplicado sobre o valor limite da isenção integral (R$ 70 mil).
A matéria, que foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Ronaldo Caiado (UB), precisa receber o aval do colegiado e ser aprovada em mais uma votação pelo Plenário da Alego para que esteja apta a seguir para a sanção governamental.