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CCJ analisará veto à validade indeterminada de laudos para doenças autoimunes

21 de Setembro de 2026 às 15:05

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) iniciou a análise da vedação que recai sobre a validade por tempo indeterminado para laudo médico pericial que ateste doença autoimune. Diz respeito ao processo nº 18822/26, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 404, de 11 de agosto de 2026. A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária de terça-feira, 15, e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para definição de seu relator.

O documento seria válido para serviços públicos e benefícios que exigem a comprovação da doença. A proposta do deputado Veter Martins (PSB), que tramitou na Casa sob o processo nº 2646/24, também prevê validade indeterminada para requisições médicas destinadas ao tratamento e acompanhamento desses pacientes.

Nas razões encaminhadas ao Parlamento, o Poder Executivo informa que decidiu pelo veto total após manifestações de órgãos estaduais. A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por exemplo, argumentou que, embora as doenças autoimunes sejam majoritariamente crônicas, suas manifestações podem variar ao longo do tempo e ser modificadas pelo tratamento clínico e pela reabilitação.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) também se posicionou contrariamente à medida. Entre os argumentos apresentados estão possíveis vícios de inconstitucionalidade relacionados à responsabilidade fiscal e à reserva de iniciativa, além da ausência de indicação de fonte de custeio e de estudo prévio de impacto orçamentário. O órgão sustentou, ainda, que avaliações periódicas são necessárias para verificar a condição funcional do paciente e sua repercussão na aptidão para o trabalho ou na concessão de determinados benefícios.

A Goiás Previdência (GoiasPrev) igualmente recomendou o veto integral. Segundo a autarquia, a legislação previdenciária permite a reavaliação da condição dos beneficiários por incapacidade permanente, inclusive para verificar a persistência das circunstâncias que justificaram a concessão do benefício.

Já o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) apontou a necessidade de ajustes na redação do autógrafo, especialmente quanto ao emprego das expressões “laudo médico pericial” e “médico responsável”, diante das diferentes modalidades de documentos médicos previstas nas normas do Conselho Federal de Medicina.

 

Agência Assembleia de Notícias
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