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Talles Barreto afirma que taxação do agronegócio não inclui produtos da cesta básica

16 de Novembro de 2022 às 14:49

O deputado Talles Barreto (UB) faz uso da palavra em reunião da Comissão de Finanças para esclarecer que a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com taxação de 1,6% sobre produtos do agronegócio, é destinado à estruturação e manutenção de rodovias do estado e a cobrança não incidirá sobre leite, feijão, arroz e produtos da cesta básica. Talles lembra que o Estado teve um impacto muito forte na arrecadação com a redução do ICMS dos combustíveis, da energia e da comunicação. 

Talles foi relator da matéria e deu parecer favorável ao projeto do Governo de  nº 10804/22, que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, referente ao Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O objetivo é instituir contribuição de 1,6% para o novo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

Agência Assembleia de Notícias
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