Criação do fundo rotativo da Goiás Turismo é aprovada em 2ª fase
O projeto de nº 10823/22, de autoria da Governadoria, que convalida e revigora o fundo rotativo da Agência Estadual do Turismo (Goiás Turismo), foi validado em segunda fase nas votações da sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 29. Pela proposta, o fundo, criado no ano 2000 pela Lei nº 13.725, receberá os valores para custeio de despesas inadiáveis de pequena monta e de pronto pagamento.
O processo determina, porém, que os recursos do fundo rotativo não poderão ser usados para pagamento de pessoal, capital, despesas que necessitem de licitação para a contratação ou para concessão de adiantamento e aplicação no mercado financeiro. A gestão do fundo rotativo ficará a cargo do ocupante efetivo da presidência da Goiás Turismo e caberá a ele movimentar os recursos, realizar pesquisas de preço, adquirir materiais e contratar os serviços relacionados à lei e solicitar, quando necessário, a recomposição do fundo. Além disso, é de responsabilidade do titular da agência prestar contas dos recursos utilizados.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade orçamentária da matéria, sobretudo devido ao fato de não ocasionar aumento de despesas e as vedações do regime de recuperação fiscal e do novo regime fiscal do estado não se aplicam ao caso. A Secretaria de Estado da Economia também se manifestou favorável ao tema, mas destacou que as despesas deverão ser executadas nos limites das contas financeiras da Goiás Turismo.
A matéria segue, agora, para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).