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Matéria que visa alterar jornada de trabalho de servidores da Educação pode ser votada hoje

07 de Dezembro de 2022 às 09:00

A votação, em primeiro turno, do processo legislativo nº 10882/22 foi adiada para a sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 7. A proposição seria votada na sessão desta terça-feira, 6, porém foi retirada de pauta pela Mesa Diretora, após solicitação do deputado Antônio Gomide (PT) para analisar, segundo ele, com mais profundidade o teor das alterações propostas pela Governadoria. 

No final da tarde, o processo foi apreciado pela Comissão Mista. Ao ser colocado em votação, o líder do Governo, deputado Bruno Peixoto (UB), solicitou vista do projeto e devolveu na sequência, com parecer definitivo de rejeição ao voto em separado do Major Araújo (PL) e mantendo o texto original e o parecer do deputado Virmondes Cruvinel (UB). Em sua justificativa, Peixoto disse que: “Não aceitei sua emenda, Major, por se tratar de um projeto que atende à legislação vigente e que se trata de um bônus de produtividade, portanto só pode ser aplicado aos servidores em atividade”.

O projeto de lei pretende alterar a Lei n° 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e também modificar outras normas relativas à jornada de trabalho dos profissionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a melhoria da qualidade da educação básica.

A Seduc esclarece que na rede estadual de educação as aulas são de 50 minutos, conforme o parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Estadual n° 26, de 28 de dezembro de 1998. No entanto, o professor da referida rede poderá ministrar até 32 aulas de 50 minutos em classe, sem extrapolar o máximo de dois terços de sua carga horária.

A Seduc explica, também, que a mudança proposta é necessária porque atualmente os professores que fazem a jornada de 40 horas semanais têm sua carga horária convertida em 28 aulas e 12 horas-atividade, ou seja, 30% da jornada de trabalho. Essa jornada é transformada em 210 horas mensais e não em 200 horas mensais, por simples questões matemáticas decorrentes da interpretação dessa lei ao longo dos anos pela pasta.

A carga horária mensal dos professores é fixada pelo número de aulas semanais. Diante da divergência entre a jornada mensal de 210 horas mensais e 200 horas, muitas ações judiciais foram propostas para o pagamento de possíveis horas excedentes. Portanto, na visão da secretaria, a alteração legislativa se faz necessária para constar no Estatuto do Magistério que a jornada mensal do professor não ultrapassa 200 horas. A proposta contempla, ainda, argumentação de que a modificação não irá provocar prejuízos financeiros aos professores, apenas a regularização na forma de lançamento da rubrica da carga horária de quarenta horas semanais, equivalente a duzentas horas mensais.

 

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