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Executivo quer criar cadastro de pessoas investigadas por crimes sexuais

07 de Dezembro de 2022 às 11:26

A Governadoria encaminhou projeto de lei a ser apreciado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), visando a criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Investigadas pela Prática de Crimes contra a Dignidade Sexual, no âmbito da Delegacia-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás (DGPC). O processo, de número 10884/22, tem por objetivo desenvolver um instrumento de consolidação de informações para intensificar a prevenção e a repressão da violência sexual. Na Comissão Mista, o projeto foi relatado pelo deputado Francisco Oliveira (MDB) e recebeu pedido de vista do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota).

Na justificativa a DGPC salienta a importância deste cadastro, alegando que depois do homicídio, a violência sexual, por representar a violação e o desrespeito mais do que íntimo, pode ser considerada a mais cruel e nefasta forma de agressão, razão por que deve ser amplamente combatida para que não deixe suas marcas profundas, dolorosas e permanentes nas vítimas. 

No intuito de reforçar a defesa do projeto, a DGPC anota dados do 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2021) e revela que, diariamente, 165 pessoas são submetidas à violência sexual, das quais 143 são mulheres. Além disso, há estudos que indicam, de forma geral, índice de reincidência de 70% dos agressores, considerados apenas aqueles egressos do sistema penitenciário comum. 

Diante disto, a DGPC defende que, considerando as particularidades de cada criminoso e o grau de risco de reincidência, poderá haver medidas mais eficazes, inclusive para afastar alguma deficiência que resulte na repetição de violências. O projeto reitera que existe a necessidade de o poder público atentar-se aos autores das ofensas para a realização da intervenção qualificada capaz de prevenir a ocorrência de novos crimes. 

O projeto explicita que os autores da violência sexual formam um grupo heterogêneo, mas é possível conhecê-los por suas características pessoais, tais como traços de personalidade e habilidades interpessoais, suas experiências de vida ou pelo histórico criminal, quando houver. 

Informações

Dessa forma, a DGPC acredita que a criação do referido cadastro não só permitirá a compilação e a consolidação das informações sobre suspeitos, investigados e indiciados pela prática de crimes contra a dignidade sexual, bem como garantirá a clareza de análises descritivas, preditivas, prescritivas e diagnósticas para o correto norteamento das ações policiais e das políticas públicas preventivas. Além disso, o cadastro conterá informações estritamente sigilosas. Assim, o acesso a ele estará restrito aos agentes de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão à violência sexual.  

Em sua manifestação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da proposta e orientou o prosseguimento do projeto de lei. Esclareceu que a instituição de um cadastro com informações de pessoas investigadas pela prática de crimes já está prevista e autorizada na legislação processual brasileira. Dessa forma, a criação de um banco de dados específico para o cadastro de sujeitos suspeitos ou acusados da prática de crimes sexuais se insere na competência dos estados para legislar. Não há propriamente uma inovação, mas uma diretriz específica para o órgão policial goiano fundada no poder de auto-organização desta unidade federada. 

Por último, a PGE informou que o projeto de lei, quanto ao aspecto material da propositura, enuncia meios de investigação proporcionais dirigidos a um fim constitucionalmente relevante: a segurança do cidadão, notadamente a incolumidade física e sexual. Assim, o interesse coletivo na repressão eficaz a ilícitos sexuais se sobrepõe ao direito individual à privacidade dos investigados. 

Agência Assembleia de Notícias
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