Projetos de parlamentares são aprovados em primeira e segunda votações
Durante a sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 7, os deputados apreciaram diversos projetos de autoria parlamentar em primeira e segunda votações. Um dos aprovados em segunda votação é o de nº 3747/19, de autoria do deputado Coronel Adailton (PRTB), que tem o objetivo alterar a Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976, a qual trata da organização básica da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO).
Conforme justificativa da propositura, os policiais militares convocados atualmente “são indevidamente considerados como quadro permanente, o que acarreta consideráveis prejuízos para o desenvolvimento da carreira”, visto que, de acordo com o texto, o quadro, para efeito de vagas a serem preenchidas em promoções naturalmente permanece como ocupado.
O projeto ressalta, ainda, que “a própria instituição, a médio prazo, enfrentará dificuldades em razão do contingenciamento artificial dessas vagas que a situação proporciona”. A matéria foi relatada pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), que apresentou parecer favorável aprovado por unanimidade pelo colegiado.
Ainda em segunda fase, o processo nº 3755/19, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que institui no calendário cívico e cultural de Goiás, a Romaria de Carros de Bois, realizada no município de Trindade; e o processo nº 4479/21, do deputado Coronel Adailton, que trata do reconhecimento da pamonha goiana como patrimônio cultural e imaterial goiano.
Já em primeira fase de discussão e votação, foi aprovado o processo nº 2879/19, de autoria do ex-deputado Iso Moreira, a proposta institui a obrigatoriedade de os veículos de transporte escolar exibirem um número de telefone para reclamações pintadas em suas carrocerias.
O texto torna obrigatória a fixação do número de telefone dos órgãos fiscalizadores nos veículos de transporte escolar autorizados pelos municípios a operar no estado. Caso o veículo faça transporte intermunicipal, deverá constar também o telefone da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR). Os números de telefone deverão ser pintados ou adesivados nas partes laterais e traseiras dos veículos.
De acordo com o processo, o descumprimento da lei implicará em multa no valor de R$ 2 mil por veículo irregular, podendo ser aplicada em dobro nas reincidências. A matéria sugere, ainda, que o valor da multa seja corrigido de forma anual pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA) e, ou em caso de sua extinção, pela variação do índice que o venha substituir.
Por fim, o Plenário aprovou, em primeira fase, o processo nº 3284/19, do deputado Alysson Lima (PSB), que dispõe sobre a responsabilização da Saneago pela reparação da malha asfáltica, nos casos em que tiver causado danos, durante o processo de realização de obras ou na prestação de serviço de abastecimentos de água e/ou esgoto, ou quaisquer outros procedimentos para prestação de saneamento básico no Estado de Goiás.