Oliveira propõe reestabelecimento de efetivos fiscais às empresas em recuperação judicial
O deputado Francisco Oliveira (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura de nº 10923/22, cujo objetivo é o restabelecimento dos efeitos fiscais de empresas em recuperação judicial.
A matéria determina que os efeitos do incentivo só serão válidos a aqueles cujo prazo de fruição tenha se expirado até 31 de dezembro de 2020, observando as condições previstas no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar). O restabelecimento alcançará os contratos de financiamento que estejam suspensos ou revogados, desde que o estabelecimento não tenha paralisado suas atividades, e quando houver suspensão ou revogação do Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), em decorrência de descumprimento das leis correspondentes de regulamentação.
Além disso, a propositura aponta que o contribuinte interessado no reestabelecimento dos incentivos deve apresentar solicitação ao Conselho Deliberativo do Fomentar (CD Fomentar). Após restabelecido os incentivos, o contribuinte deve solicitar à Secretaria de Estado da Economia (Economia), dentro de até 90 dias, migração para o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás).
Por fim, a matéria ressalta que nas hipóteses em que o contribuinte não promova a migração ao ProGoiás, ou não tenha regularizado as pendências junto ao programa de origem, o estabelecimento contemplado com o benefício não poderá mais fruir dos incentivos do programa Fomentar.
Para justificar a proposição, o deputado argumenta que o intuito é dar oportunidade e confiabilidade jurídica, além de reerguer as empresas em processo de recuperação judicial. “Este projeto de lei permite o reestabelecimento dos incentivos do Fomentar, e seus subprogramas que tiveram prazo expirado, suspenso e ou revogados, de forma que possa viabilizar o soerguimento das empresas atingidas.”
A matéria foi aprovada preliminarmente nessa quarta-feira, 14, e deve ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise e relatoria. Se receber aval positivo do colegiado, o texto estará apto para votação em segunda fase no plenário.