CCJ aprova veto do Governo a projeto que obriga instituições a oferecer atendimento psicológico a pacientes com câncer
Em reunião realizada neste momento, os deputados da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram parecer do deputado Wilde Cambão pela manutenção do veto do governador ao autógrafo de lei n° 208, de 20 de abril de 2022, que altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, o qual institui o Estatuto do Portador do Câncer em Goiás. O veto foi protocolado na Casa como processo nº 10169/22.
De autoria do líder do Governo na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Bruno Peixoto (UB), o autógrafo de lei é oriundo do projeto nº 1539/19. A proposta trata do acompanhamento psicológico de pacientes com câncer nas unidades de saúde públicas estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a redação do autógrafo, no artigo 2º, assim que identificada a doença, as unidades de tratamento do câncer situadas em Goiás deverão encaminhar o paciente para a unidade de saúde pública estadual ou conveniada ao SUS mais próxima de sua residência, a fim de iniciar o acompanhamento psicológico. De acordo com a justificativa do veto integral, a assistência psicológica ao paciente com câncer deverá ser realizada nas instituições que prestam atendimento em oncologia.
Ademais, ao indicar sua posição desfavorável ao autógrafo de lei, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) ressaltou que as unidades habilitadas ao atendimento em oncologia já realizam o devido acompanhamento psicológico e que essa prática está incluída no seu Plano de Cuidado. A SES afirmou, ainda, que encaminhar os pacientes a outras unidades de saúde poderia gerar constrangimentos a eles.