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Consumidor goiano tem muito o que comemorar

19 de Março de 2008 às 11:16
A importância do Código de Defesa do Consumidor na vida do cidadão. As ações desenvolvidas pelos órgãos fiscalizadores.Tudo isto é abordado em artigo publicado no jornal "Diário da Manhã", no dia 19.03.2008, pelo deputado Daniel Goulart (PSDB).

*Daniel Goulart é deputado estadual e presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Assembléia Legislativa de Goiás

Propagandas na TV parabenizam o consumidor pelo seu dia, comemorado no último dia 15 de março. A data foi oficializada no Brasil pela Lei Federal nº 10.504, de 8 de julho de 2002, com o objetivo de difundir os direitos do consumidor em todo o País.

Mas será realmente que há motivos para comemoração? Acredito que sim! Com a criação do Código de Defesa do Consumidor, em setembro de 1990, foram estabelecidas normas de proteção e defesa do consumidor que, aos poucos, têm sido colocadas em prática. E para regulamentar de forma ainda mais eficiente as relações de consumo, acredito que cada um precisa fazer a sua parte, não só reclamando e fazendo valer o seu direito, mas também divulgando a lei a muitos consumidores que ainda a desconhecem. Isso porque a defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, mas também na conscientização dos consumidores e dos próprios fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre seus direitos e obrigações.

Nessa seara, foi criado o Procon, que tem conseguido cumprir com louvor a missão de elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado.
Presidido pelo superintendente Antônio Carlos de Lima, o órgão se tornou referência em casos de reclamações contra empresas que descumprem de algum modo o Código de Defesa do Consumidor, atuando ainda como fonte de esclarecimento sobre a legislação em vigor. Pela importância do Procon, quero defender aqui a transformação dele em agência de Estado, a exemplo da Agência Goiana de Regulação e Controle (AGR).

Além do Procon, Goiás conta, há mais de 11 anos, com a Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás, fundada por Rute Mandela, em 30 de maio de 1996. Desde 2004, a Associação das Donas de Casa é dirigida por Maria das Graças Santos. A associação nasceu da necessidade da existência de uma entidade que defendesse os interesses das donas de casa goianas. A partir da sua fundação, as mulheres integrantes desse movimento passaram a empreender ações no sentido de boicotar o consumo de produtos que tinham seus preços muito elevados, passaram a verificar outras irregularidades nas relações de consumo e a participar com reivindicações pela melhoria dos serviços e pela qualidade das mercadorias encontradas nos supermercados.

Sabendo do papel decisivo que tem o Procon e a Associação das Donas de Casa do Estado de Goiás na fiscalização e na melhora nas relações de consumo foi que apresentei, na última quinta-feira, na Assembléia Legislativa, moção de aplauso aos dois órgãos. Além disso, gostaria de frisar que tenho me espelhado neles para apresentar projetos de lei, na Assembléia Legislativa, que também consigam ajudar a preservar os direitos dos consumidores.

Um dos principais já se transformou em lei. Trata-se da Legislação 15.393, que obriga os bancos a afixarem tabelas de preços dos seus serviços nas agências em locais visíveis e de fácil leitura. Dessa forma, o consumidor pode comparar os preços, escolhendo ser cliente daquele que oferecer o melhor custo-benefício.

Também já está em vigor a Lei nº 15.427, de minha autoria, que dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares em Goiás. Outra legislação já sancionada é a de nº 15.400, que obriga as empresas de transporte rodoviário intermunicipal a disponibilizarem informações referentes às saídas de emergência nos ônibus. As informações serão apresentadas em forma de folheto explicativo, que será disponibilizado em todos os assentos dos veículos. Já a Lei nº 15.569 obriga todos os planos de saúde em atividade no Estado a fornecerem anualmente a seus clientes a relação completa dos médicos e da rede credenciada atualizada. A Lei nº 15.426, por sua vez, institui norma supletiva de proteção e defesa do consumidor referente aos casos de necessidade de recall de veículos automotores.

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