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Cuidado e segurança digitais

27 de Janeiro de 2023 às 12:55
Cuidado e segurança digitais
Data alerta para a necessidade de reforçar a privacidade e segurança dos dados digitais pessoais. Na Alego foram adotadas medidas para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Neste 28 de janeiro é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma data criada para reforçar a importância da privacidade e segurança dos dados pessoais.

Em um mundo cada vez mais conectado, a proteção de dados se tornou uma questão cada vez mais relevante. Com o aumento do uso de tecnologias como internet e redes sociais, a quantidade de informações pessoais disponíveis online tem crescido exponencialmente. Isso tem trazido desafios para garantir que esses dados sejam utilizados de forma adequada e segura.

A celebração dessa data serve como um lembrete para todos nós sobre a importância de sermos cuidadosos com as informações que compartilhamos online e escolhermos sabiamente quem tem acesso a elas. Isso inclui tomar medidas para proteger nossas contas e senhas, ler os termos de uso e políticas de privacidade antes de compartilhar informações, e ser crítico com as notícias e mensagens que recebemos.

Enquanto celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, é importante lembrar que é dever de cada um de nós, bem como de organizações e empresas, trabalhar para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais. Seguir as leis e regulamentos de proteção de dados inclui tomar medidas para evitar vazamentos de informações e garantir a privacidade de clientes. Ao fazê-lo, podemos contribuir para construir um mundo mais seguro e protegido para todos.

Na administração pública em geral, os dados são importantes fontes de informação que possibilitam análises, estudos e até o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em evidências que podem garantir um melhor acesso da população a seus direitos. 

Especificamente falando do estado de Goiás, é importante destacar que a Assembleia Legislativa (Alego) tem adotado medidas para garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) (LGPD).

A procuradora da Casa, chefe da seção de Assuntos Legislativos, Regiani Dias Meire Marcondes, informa que em 10 de agosto de 2021, foi instituído um grupo de trabalho, o qual ela preside, com o objetivo de realizar estudos para a correta implantação da LGPD. “Desde então, esse grupo tem se reunido periodicamente para adotar medidas como a edição do Ato da Mesa Diretora nº 12, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à LGPD a serem adotadas na Assembleia.”

Além disso, foi designado um encarregado (DPO) nos termos do art. 41, § 1º, da LGPD, e instituída uma política interna de proteção de dados pessoais. A Assembleia também disponibilizou publicações sobre a LGPD no seu portal e criou um canal de atendimento aos titulares de dados pessoais. “Atualmente, está em andamento o procedimento de mapeamento dos setores que realizam tratamento de dados pessoais”, detalha a procuradora.

A Alego também incluiu um aviso de cookies, implantou uma Política de Privacidade para Navegação e estabeleceu um Programa de Conscientização sobre a importância da LGPD e, por fim, foi instituída uma Política de Segurança da Informação.

LGPD no Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi recentemente introduzida no Brasil, com o objetivo de proteger a privacidade e segurança dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A lei, que entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por parte de empresas e organizações, incluindo medidas para garantir a transparência, segurança e privacidade dos dados.

A LGPD é uma lei ampla e abrangente, que se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que trate dados pessoais no Brasil. Ela se aplica tanto a empresas nacionais quanto estrangeiras que tratam dados de cidadãos brasileiros. A lei estabelece, também, regras para o tratamento de dados sensíveis, como informações sobre saúde, orientação sexual e opiniões políticas.

O artigo 7º do referido dispositivo legal dispõe sobre as hipóteses em que poderá ser realizado o tratamento de dados pessoais e, quando não se adequam a algumas situações, só poderá ocorrer mediante o consentimento do titular. Além disso, as empresas devem adotar medidas de segurança para proteger esses dados e notificar as autoridades em caso de vazamentos.

A LGPD cria uma autoridade independente, chamada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar as regras estabelecidas pela lei. A ANPD tem poder para impor multas e sanções administrativas às empresas e organizações que não cumprirem as regras da LGPD.

A introdução da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma importante etapa para garantir a privacidade e segurança dos dados dos cidadãos brasileiros em um mundo cada vez mais conectado. A implementação e o cumprimento dessa lei são fundamentais para garantir a confiança e a segurança dos usuários dos serviços digitais no País.

Agência Assembleia de Notícias
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