CCJ aprova projeto que reforça unicidade dos serviços de consultoria jurídica do estado
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou o relatório do deputado Issy Quinan (MDB) ao projeto de lei n° 0053/23, de autoria do Governo. O objetivo é reforçar a unicidade dos serviços de consultoria jurídica e de representação judicial do Estado. Para isso, o governador propõe a alteração da Lei n° 13.902, de 4 de setembro de 2001, e da Lei n° 16.921, de 8 de fevereiro de 2010. A reunião acontece na sala de comissões da Alego.
Votaram contra os deputados Lincoln Tejota (UB) e Coronel Adailton (PRTB). A matéria segue agora para votação em dois turnos no plenário.
A proposta foi encaminhada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para compatibilizar o ordenamento jurídico estadual, em adequação à previsão Constitucional.
"Em respeito à unicidade orgânica da advocacia pública estadual, é necessário que o cargo de gestor jurídico seja vinculado ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado, para que preste auxílio e assessoramento aos procuradores do Estado no exercício da representação judicial e da consultoria jurídica do Estado", argumenta o governador na matéria.
Em outro trecho do documento assinado por Ronaldo Caiado (UB), foi destacado que a vinculação dos cargos à PGE é mais coerente com o princípio da eficiência, "pois é natural que as atividades de apoio jurídico estejam subordinadas a ela, sob os aspectos administrativo, técnico e funcional".
E continua: "Do ponto de vista dos gestores jurídicos, a transparência de quadro não lhes dará nenhum prejuízo financeiro ou funcional, pois eles permanecerão no Grupo Ocupacional Gestor Governamental e, por conseguinte, levarão consigo todos os direitos e vantagens previstos no respectivo Plano de Cargos e Remuneração".
O texto também diz que a medida não cria despesa obrigatória ou implica renúncia de receita para o Estado, na medida em que apenas altera parcialmente a regulamentação do cargo de gestor jurídico ao regularizar suas competências e sua posição na administração pública.