Deputado Karlos Cabral propõe alterações nas regras para inclusão e permanência no Ipasgo Saúde
O retorno da permissão de inclusão dos pais de servidores públicos ao Ipasgo Saúde é o principal ponto do projeto de lei nº 076/23, reapresentado logo no início dos trabalhos parlamentares, pelo deputado Karlos Cabral (PSB).
O projeto propõe alterações na Lei nº 17.477, de 25 de novembro de 2011, que estabelece as diretrizes do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás, o Ipasgo Saúde. Além da inclusão dos pais, a proposta também prevê outras mudanças, entre elas a de que os ex-detentores de mandato eletivo do Executivo e Legislativo estadual ou municipal não percam a condição de titular, caso manifestem o interesse pela continuidade ao Ipasgo Saúde no prazo de até cinco anos.
Outra alteração proposta pelo projeto do parlamentar diz respeito à continuidade dos dependentes no plano, em caso de morte do titular. Atualmente, a lei só permite a continuidade dos dependentes, caso haja um beneficiário previdenciário do servidor ou empregado público falecido, que passa a ser o titular do Ipasgo Saúde.
O parlamentar alega que a matéria tem o objetivo de garantir aos pais de servidores o direito de dependência na assistência à saúde, assim como acontece com os servidores públicos federais. E cita o que dispõe o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. “Seguindo o princípio da seguridade social, dentre os benefícios concedidos aos servidores públicos, a assistência à saúde deve ser estendida aos familiares do funcionário público. Assim, estender aos pais a possibilidade de se incluir no plano de usuários do Ipasgo como dependente, sob responsabilidade do titular da matrícula, é reconhecer aos servidores estaduais o benefício que os servidores federais já o possuem”, alega o parlamentar, na justificativa do projeto.
Cabral cita, ainda, a Constituição Federal, que garante que os pais têm o dever de cuidar dos filhos, enquanto menores, e os filhos maiores devem amparar os pais na sua velhice. O projeto de lei foi apresentado originalmente em 2019, mas como a tramitação não foi finalizada até o término da 19ª Legislatura, foi arquivado conforme manda o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
Agora, foi reapresentado e deve passar pelas comissões da Casa e, em seguida, por duas votações em Plenário.