Programa de apoio a pessoas com síndrome de down é aprovado em votação definitiva
De autoria do deputado Wilde Cambão (PSD), foi aprovada em segunda votação a criação do Programa Estadual de Incentivo à Utilização da Arte Terapia e Musicoterapia para Pessoas com Síndrome de Down. Trata-se do projeto de nº 4525/21. A matéria segue agora para sanção da Governadoria.
Segundo o parlamentar, os primeiros relatos da deficiência mental mais tarde intitulada como Síndrome de Down surgiram com sintomas peculiares em alguns pacientes. Tais indivíduos apresentam características incomuns durante o seu desenvolvimento físico e mental.
Cambão anota que, para as pessoas com down, a arteterapia aplicada por profissionais habilitados é fundamental no processo de aprendizagem e desenvolvimento. Com isso, diz o deputado, aplicam-se técnicas que ajudam a intensificar e auxiliar na consciencialização do sensorial e a sensibilidade estética, podendo proporcionar melhora na qualidade de vida.
O parlamentar acrescenta que outra técnica eficaz é a musicoterapia, por utilizar a interação musical como uma aliada na estimulação das habilidades perceptivas, motoras, cognitivas, socioemocionais e de comunicação.
De acordo com o autor da propositura, esse trabalho musicoterapêutico realizado com essas pessoas pode abarcar aspectos emocionais, sociais, psíquicos e cognitivos: dá voz às emoções, diminui estresse e ansiedade, melhora humor, sintomas depressivos e acessa memórias autobiográficas importantes para o sentido de pertencimento e identidade.
De acordo ainda com o texto do projeto, estudos recentes mostram, por exemplo, que o canto dirigido ao bebê com síndrome de down melhora atenção e autorregulação, duas funções importantes para o aprendizado e a comunicação.
Cambão finaliza sua justificativa com registro de que, ao criar esse programa de incentivo, o estado auxiliará não só os próprios pacientes com down, mas também seus familiares, que irão presenciar um desenvolvimento bastante satisfatório através do tratamento realizado com profissionais devidamente habilitados.