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Alteração em legislação estadual para ampliação do prazo para renegociação de dívidas tributárias é sancionada

27 de Outubro de 2026 às 10:20
Alteração em legislação estadual para ampliação do prazo para renegociação de dívidas tributárias é sancionada

Está em vigor a Lei nº 24.571, de 23 de outubro de 2026, do Estado de Goiás, que amplia o período de abrangência dos débitos que podem ser renegociados pelo programa Negocie Já II. A medida se deu após aprovação de projeto de lei de autoria da própria Governadoria, que tramitou no Parlamento goiano sob o nº 15168/26.

A matéria altera a Lei nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos impostos estaduais. 

De acordo com o texto, proposto pela Secretaria de Estado da Economia, a alteração se deu pelo fato de muitos contribuintes, por dificuldades financeiras e outros impedimentos econômicos, não terem conseguido aderir ao programa de regularização tributária no prazo previsto, que encerraram em 31 de julho de 2026, seis meses após o início da produção de efeitos da Lei n9 23.983, de 2025.

Desse modo, objetivou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa Negocie Já II por mais três meses. Com isso, o prazo original passou para nove meses. 

Antes, o programa contemplava débitos ocorridos até 30 de setembro de 2025. A partir da sanção, as medidas facilitadoras abrangem créditos tributários cujos fatos geradores ou a prática de infração tenham ocorrido até 30 de abril de 2026. 

Agência Assembleia de Notícias
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