Eduardo Prado sugere validade por tempo indeterminado do laudo médico fornecido às pessoas com deficiência
Com objetivo de garantir a validade por tempo indeterminado do laudo médico pericial fornecido às pessoas com deficiência, o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) protocolou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a propositura nº 342/23, que torna desnecessária a renovação de atestados de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A matéria estabelece que a validade do laudo médico ficará condicionada à comprovação de vida do paciente e será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam a confirmação por parte da pessoa com deficiência. Além disso, na ficha deverá constar a descrição detalhada do impedimento e deve conter as referências ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Deverá conter, ainda, informações sobre o uso de próteses, adaptações ou órteses e a condição de irreversibilidade do impedimento.
Para justificar a iniciativa, Prado apontou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído a partir de julho de 2015, que inaugurou um novo marco nos direitos desse grupo. Assim, o deputado reiterou que o laudo médico é fundamental para o acesso a esses direitos e garantias, mas a necessidade de renovação constante funciona como barreira para obter os benefícios.
O projeto está em tramitação na Comissão de Saúde. Se receber aval positivo do colegiado, o texto estará apto para apreciação dos deputados durante a sessão plenária.