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Projeto que prevê psicólogos em escolas entra em 2ª votação

13 de Abril de 2023 às 10:00
Projeto que prevê psicólogos em escolas entra em 2ª votação
Na última sessão ordinária da semana, os parlamentares apreciam matérias importantes, entre elas o projeto que autoriza a contratação de psicólogos na rede estadual de ensino. A intenção é que esse profissional atue junto às famílias, corpo docente, direção e equipe técnica, com objetivo de melhorar o desenvolvimento humano dos alunos. Além das matérias de iniciativa parlamentar, encontram-se em pauta projetos do Executivo. A sessão desta quinta-feira,13, começa às 15:00h, no plenário Iris Rezende.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) realiza, nesta quinta-feira, 13, a última sessão deliberativa ordinária da semana. Na pauta, constam 82 processos legislativos aptos à apreciação. Nas outras duas sessões realizadas durante a semana, os deputados promoveram debates e votaram 31 matérias, seis delas em fase definitiva, sendo quatro assinadas por deputados, uma oriunda da Mesa Diretora da Casa e uma da Governadoria.

Dentre os processos em pauta para votação hoje estão iniciativas parlamentares e da Governadoria. São quatro projetos de lei em fase de votação definitiva, dos quais nove são de autoria parlamentar e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB). Em fase de primeira apreciação, constam 16 projetos de lei parlamentares. A pauta traz, ainda, 56 pareceres aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sendo dois favoráveis e 54 contrários.

Em destaque para votação definitiva, durante a apreciação da Ordem do Dia, está a PEC da Governadoria, protocolada na Casa sob o nº 212/23, que pleiteia a revogação do § 5º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 69, de 30 de junho de 2021, e uma proposta dos ex-deputados Diego Sorgatto e Cláudio Meirelles, que institui a obrigatoriedade da presença de psicólogo escolar na rede pública estadual de Goiás.

Eficiência e efetividade ao orçamento estadual

Em relação à PEC, o governador Ronaldo Caiado explica que, conforme o artigo a ser revogado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá prever, em anexo próprio, por carreiras e órgãos, a autorização específica e o respectivo impacto fiscal da realização, no exercício seguinte, de concursos públicos destinados à reposição de vacâncias e das concessões de evoluções dos servidores na carreira. Também deverá existir a previsão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras e admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.

Ressalta-se que esse dispositivo foi acrescido ao ADCT da Constituição Estadual, no contexto da instituição do Novo Regime Fiscal (NRF), pela Emenda Constitucional nº 69, de 2021. Pretendia-se, naquela oportunidade, a instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para a adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017. “Todavia, conforme foi demonstrado posteriormente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), essa medida mostrou-se tecnicamente desnecessária”, argumentou o chefe do Executivo.

Em síntese, a PGE evidenciou que a inclusão desse dispositivo no ADCT não foi um pressuposto jurídico apontado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a adesão de Goiás ao RRF. Embora a Emenda Constitucional nº 69, de 2021, e a Emenda Constitucional nº 70, de 7 de dezembro de 2021, tenham sido apontadas no Plano de Recuperação Fiscal como medidas de atendimento à Lei Complementar Federal nº 159, de 2017, esse preceito constitucional não tem relação direta e específica com a limitação do crescimento anual de despesas primárias à variação do IPCA. Tal limitação já consta do parágrafo único do artigo 40 e do caput do artigo 41 do ADCT da Constituição goiana, alterados pela Emenda Constitucional nº 70, de 2021.

“Também segundo a PGE, essa previsão constitucional não é imprescindível ao cumprimento do teto de gastos devido à existência de outros mecanismos de controle, além de não ser uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal ou das normas gerais de finanças públicas”, acrescentou.

A Secretaria de Estado da Economia foi favorável à revogação do referido dispositivo. A pasta levou em consideração os pronunciamentos da sua área técnica, que destacou que essa medida tornará mais eficiente a execução de medidas tempestivas à realização do orçamento anual dos órgãos e das entidades, com consequente economia processual para o Poder Executivo.

Psicólogos escolares

Além da PEC da Governadoria, pode obter o aval definitivo dos deputados o projeto de lei que prevê a obrigatoriedade da presença de psicólogos escolares nas redes públicas de ensino fundamental e médio do estado. De autoria dos ex-deputados Diego Sorgatto e Cláudio Meirelles, a proposta está protocolada na casa legislativa sob o nº 1424/19.

Segundo o texto do projeto, a rede pública estadual de educação básica contará com o serviço de psicologia escolar em todas as unidades escolares para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação. O psicólogo escolar, devidamente habilitado, terá a função em cada unidade escolar de atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com vistas à melhoria do desenvolvimento humano dos alunos, das relações professor-aluno e aumento da qualidade e eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário.

De acordo com a proposta, ainda, a quantidade de alunos por psicólogo deverá ser definida por regulamentação própria, nas respectivas redes de ensino, respeitando a presença mínima de pelo menos um profissional por unidade escolar. A justificativa para o projeto é que atualmente as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, sendo necessário adotar medidas preventivas que envolvam toda a estrutura educacional.

A psicologia escolar, embora seja voltada para uma perspectiva mais clínica e de saúde mental, tem muito a contribuir para os processos educacionais, podendo atuar em diagnósticos e intervenções preventivas ou corretivas, em grupos ou de forma individual.

A sua atuação deve considerar não apenas os aspectos individuais dos alunos, mas também os aspectos do corpo docente, do currículo, projetos políticos pedagógicos, métodos de ensino, políticas educacionais e demais características institucionais, auxiliando no dia a dia da escola, por enfrentarem diversas dificuldades e muitas vezes não terem nenhum suporte para resolver essas situações.

O projeto de lei é de extrema relevância para a Educação em Goiás, pois contribui para o desenvolvimento humano dos alunos, além de promover um ambiente mais seguro e saudável nas escolas. Com a obrigatoriedade da presença de psicólogos escolares nas redes públicas de ensino de Goiás, espera-se que seja possível prevenir problemas como violência e bullying, além de contribuir para a formação integral dos alunos, promovendo o bem-estar emocional e psicológico dos estudantes.

Caso o projeto seja aprovado, o sistema estadual de ensino terá seis meses para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Ambas propostas precisam passar por mais uma fase de discussão e votação na Casa, antes de seguirem para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB). 

Os deputados vão se reunir para apreciar os processos legislativos a partir das 15 horas. Para mais informações sobre as matérias que devem ser apreciadas nesta quinta-feira, 13, consulte a pauta prévia.

Sessões ordinárias

As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.

A sessão é transmitida pela TV Assembleia (canais 3.2 da TV aberta, 8 da NET Claro e 7 da Gigabyte Telecom) e, ainda, pelo canal do Youtube.

Agência Assembleia de Notícias
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