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Matéria que obriga empresas a contratar técnicos em meio ambiente tem aval do Plenário

02 de Maio de 2023 às 16:23

Visando a prevenção de possíveis acidentes e diminuição da degradação ambiental, o deputado Lucas Calil (MDB), em seu projeto de número 1908/19, torna obrigatório a contratação de um técnico em meio ambiente por empresas possivelmente poluidoras em Goiás. A matéria foi aprovada em segunda votação nesta terça-feira, 2, com apenas um voto contrário do deputado Fred Rodrigues (DC). 

O projeto em questão visa fortalecer a legislação ambiental, e para isso determina que as empresas definidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA – como potenciais poluidores responsáveis se responsabilizem pelos seus atos contra o meio ambiente e busquem soluções para os danos causados. Para tal, torna-se obrigatória a contratação de um técnico da área de meio ambiente, como biólogo, engenheiro ambiental ou químico, técnico com formação ambiental ou saneamento, geólogo ou ecólogo. O texto também define que as empresas poderão contar com outros profissionais para o pleno cumprimento da lei devido a especificidade de cada caso.

As organizações também têm de emitir anualmente um relatório da sua conduta em relação à prevenção da poluição e ao descarte de seus resíduos. O documento será enviado para os órgãos de fiscalização ambiental responsáveis. Outro ponto é a elaboração de programas que garantem as condições de segurança ambiental a fim de prevenir acidentes e conter a degradação decorrente dos acidentes. Todos os documentos feitos pelas empresas deverão ter cópias nas sedes, edifícios, plantas industriais e em casos de transporte de cargas, o motorista deverá ter uma via. As instituições terão um prazo de 120 dias, definido pela propositura, para fazer as adequações necessárias.

Caso os planos não estiverem sendo cumpridos ou não forem suficientes para conter os impactos ambientais, o responsável deverá apresentar um laudo com dados sobre os danos, medidas de compensação, contenção dos danos e como a empresa irá arcar os custos para fazer a recuperação. E em casos do não cumprimento da lei, existirão punições que vão desde notificação, até penalidades previstas na legislação.

Agência Assembleia de Notícias
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