Sancionada lei que extingue o fundo rotativo da Alego
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.950 (originalmente projeto de lei nº 344/23), de autoria da Mesa Diretora, que extingue o fundo rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A matéria foi aprovada em dois turnos em abril na Alego.
Pelo texto, fica extinto o Fundo Rotativo da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, convalidado e revigorado pela Lei nº 15.586, de 23 de janeiro de 2006, e ficam, portanto, também revogadas a Lei nº 15.586, de 23 de janeiro de 2006, e a Lei nº 16.661, de 23 de julho de 2009.
A justificativa da matéria aponta que “a utilização de fundos rotativos é uma opção do ordenamento ao gestor público, não uma obrigação e, não havendo conveniência nem oportunidade, não há necessidade de criação ou manutenção de fundo rotativo”. Como não há razão para sua manutenção, impõe-se, portanto, sua extinção, em cumprimento do princípio da eficiência administrativa, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal.