Lei que prevê equipamentos adequados para mamografia tem sanção publicada
Com objetivo de garantir a realização de exames de mamografia em mulheres com deficiência, o deputado Karlos Cabral (PSB) teve sancionada a Lei Estadual nº 21.966 (originalmente projeto de lei nº 130/23) que determina equipamentos e condições para o exame nas unidades de saúde da rede privada.
A matéria estabelece a aplicação de multa no caso de descumprimento e estabelece que o valor pago será proporcional à gravidade da infração e das condições econômicas do infrator. Os valores pagos em situações de inobservância poderão variar entre R$ 3 mil e R$ 15 mil, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Para justificar a iniciativa, Cabral pontuou a necessidade de atender pessoas com deficiência. O deputado explanou que exames de mamografia são realizados com a mulher em pé e reiterou que a falta de mamógrafos com regulagem de altura torna inacessível o exame a cadeirantes. Por fim, ele aponta dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) que demostram o câncer de mama como o mais letal entre as mulheres no Brasil.