Ícone alego digital Ícone alego digital

Na História: há 40 anos, era aprovada lei que instituía Programa Mutirão da Moradia em Goiás

17 de Agosto de 2023 às 14:00

Há 40 anos, em agosto de 1983, era aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em dois turnos, a primeira versão do Programa Mutirão da Moradia do primeiro mandato do então governador Iris Rezende (MDB). Trata-se da Lei Estadual nº 9.353, de 30 de agosto de 1983, data da publicação no Diário Oficial. 

O texto da lei dizia que ficava instituído, sob a gerência da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás (Codeg), o Programa Mutirão da Moradia, com a finalidade de atender às parcelas da população não beneficiárias dos programas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Para a execução do programa, poderia a Codeg adquirir terrenos, por doação ou compra, promovendo seu parcelamento e urbanização, bem como materiais de construção e contratação de serviços e fabricação de peças e materiais construtivos. As moradias construídas seriam vendidas à população carente, a custos mensais reduzidos, de forma a se compatibilizar com a capacidade de pagamento dos beneficiários e gravadas com cláusula de inalienabilidade até sua final quitação, ressalvada a sucessão hereditária, na forma da lei civil.

Para ocorrer às despesas com a execução do programa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, crédito especial, até o montante de Cr$ 1.000.000.000,00 (1 bilhão de cruzeiros, valor da época), para repasse à Codeg.

O pontapé inicial do programa, que ficaria famoso nacionalmente, ocorreu no dia da construção de mil casas, o que se convencionou como "um dia", em 16 de outubro de 1983, na Vila Mutirão, em Goiânia. Foram construídas mil casas com peças pré-moldadas de concreto, que, posteriormente, foram doadas à população carente. Outros projetos similares foram replicados mais tarde em Goiânia em cidades do interior.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.