Na História: há 40 anos, era aprovada lei que instituía Programa Mutirão da Moradia em Goiás
Há 40 anos, em agosto de 1983, era aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em dois turnos, a primeira versão do Programa Mutirão da Moradia do primeiro mandato do então governador Iris Rezende (MDB). Trata-se da Lei Estadual nº 9.353, de 30 de agosto de 1983, data da publicação no Diário Oficial.
O texto da lei dizia que ficava instituído, sob a gerência da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás (Codeg), o Programa Mutirão da Moradia, com a finalidade de atender às parcelas da população não beneficiárias dos programas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Para a execução do programa, poderia a Codeg adquirir terrenos, por doação ou compra, promovendo seu parcelamento e urbanização, bem como materiais de construção e contratação de serviços e fabricação de peças e materiais construtivos. As moradias construídas seriam vendidas à população carente, a custos mensais reduzidos, de forma a se compatibilizar com a capacidade de pagamento dos beneficiários e gravadas com cláusula de inalienabilidade até sua final quitação, ressalvada a sucessão hereditária, na forma da lei civil.
Para ocorrer às despesas com a execução do programa, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, crédito especial, até o montante de Cr$ 1.000.000.000,00 (1 bilhão de cruzeiros, valor da época), para repasse à Codeg.
O pontapé inicial do programa, que ficaria famoso nacionalmente, ocorreu no dia da construção de mil casas, o que se convencionou como "um dia", em 16 de outubro de 1983, na Vila Mutirão, em Goiânia. Foram construídas mil casas com peças pré-moldadas de concreto, que, posteriormente, foram doadas à população carente. Outros projetos similares foram replicados mais tarde em Goiânia em cidades do interior.